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Tesouro Direto

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Logo após o cadastro o cliente recebera por e-mail suas chaves de acessos para o tesouro direto e para o canal do investidor CEI.

Toda pessoa física com CPF e residente no País, poderá comprar títulos via Tesouro Direto. As operações são realizadas no site do Tesouro Direto e os títulos são comprados diretamente do Tesouro Nacional e vendidos para o mesmo, sem intermediário. Necessário ser correntista do Banco e ter cadastro na Corretora.

CBLC é a Central Brasileira de Liquidação e Custódia.

Os títulos ficarão custodiados nesta Central que é a responsável pela liquidação física da operação. Você poderá se cadastrar em vários agentes de custódia, todavia a compra dos títulos sempre estará vinculada a um determinado agente.

É possível fazer a transferência dos títulos. Entre em contato com seu agente de custódia (Corretora) detentor do título e peça que comunique o agente que receberá os títulos. Este comunicado se dá via sistema interno do Tesouro Direto.

Existe uma quantidade mínima de títulos para compra e venda que é de 0,1 títulos. O sistema possui uma trava para valores abaixo de R$30,00, ou seja, se o preço do título for tal que 10% dele totalize valor menor que R$30,00, não será possível realizar sua compra. Por outro lado o valor máximo mensal de compras é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Não há nenhum custo para se cadastrar e manter a conta ativa no Tesouro Direto. O investidor só incorre em custos quando ele realmente investe, ou seja, quando compra um título. Assim, os custos transacionais são os seguintes:

  • Taxa do agente de custódia (Banrisul Corretora): A Banrisul Corretora zerou a taxa de custódia no Tesouro Direto no dia 21 de setembro de 2018.
  • Taxa de custódia (Bolsa): 0,20% a.a. sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos e extratos, sendo provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2) e cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de Janeiro ou de Julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

Sobre os rendimentos dos títulos, incidirá o imposto de renda.

A Banrisul Corretora fará o recolhimento do IR nas seguintes situações: na venda do título, no vencimento do título e no recebimento semestral de juros do título. Para títulos públicos utiliza-se a Tabela Regressiva de IR a depender da duração do investimento, da seguinte maneira:

Tabela regressiva de IR
Até 6 meses 22,50%
6 meses a 1 ano 20%
1 ano a 2 anos 17,50%
Acima de 2 anos 15%

Vale lembrar que se o título for vendido com menos de 30 dias, também incidirá IOF.

Existem três tipos de riscos:

  • Risco de o Governo não honrar seu compromisso.
  • Risco relativo ao Agente de custódia que participa da operação. Como, na compra, o agente recebe do investidor e paga para a CBLC, no vencimento ou na eventual venda, acontece exatamente o contrário: a CBLC paga ao agente que por sua vez paga ao investidor. Se eventualmente este agente estiver em dificuldade financeira e pedir concordata ou falência neste dia, "e tão somente neste dia", provavelmente o investidor deixará de receber. Todavia este risco está restrito único e exclusivamente para este dia do evento de venda e/ou vencimento. Se isto ocorrer durante a vida do título, o mesmo continuará em nome do cliente na CBLC.
  • Risco relativo à taxa de juros. Como o Tesouro Nacional precifica os títulos com base na negociação dos mesmos no mercado interbancário, as taxas sofrem oscilações, podendo estas ser benéficas ou não para o investidor. Porém este risco está condicionado à necessidade de venda dos títulos. Se os títulos permanecerem em poder dos investidores até seu vencimento, prevalecerá a taxa acordada no momento da compra, a qual irá remunerar o capital.

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.