Limite operacional

O limite operacional é um conceito criado pela B3 Brasil Bolsa Balcão, que funciona como uma forma de proteção contra os riscos existentes ao operar na bolsa. É o valor máximo que você pode operar de acordo com sua capacidade financeira. Como o limite operacional possibilita que você faça operações mais condizentes com seu patrimônio financeiro, ele é calculado pela corretora de acordo com sua renda, o saldo disponível em sua conta corrente, o valor aplicado em renda fixa e Tesouro Direto e o total aplicado na Bolsa de Valores, mantidos no conglomerado Financeiro Banrisul.

O cálculo é feito no momento da efetivação do cadastro, na sua renovação ou por solicitação, caso você possua mais valores disponíveis para investimento. Lembrando que mesmo tendo um bom limite operacional, lembre-se de diversificar seus investimentos e de sempre seguir as orientações de produtos adequados ao seu perfil de investidor.

Atualização do limite operacional

O limite operacional deve acompanhar a sua capacidade financeira, para isso, caso tenha feito um novo deposito ou outros investimentos será necessário solicitar uma atualização de seu limite através do e-mail: cadastrocorretora@banrisul.com.br.

Outra forma de atualização de seu limite operacional é quando da renovação de seu cadastro junto a Corretora, onde serão reavaliados os valores junto à sua conta no Banco Banrisul e seus investimentos junto à Banrisul Corretora.

Lembrando que, a qualquer tempo e por iniciativa própria, a Banrisul Corretora de Valores poderá realizar a atualização de seu limite para que este reflita as suas reais condições de investimento.

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.