Aplicação programda em fundos de investimento

A fim de facilitar a construção do seu patrimônio e a conquista dos seus objetivos, o Banrisul possibilita que você programe seus investimentos em Fundos.

Confira como programar:

  • é permitido o agendamento de aplicações para diferentes Fundos de Investimento, para datas diferentes ou com a mesma data;
  • é permitido agendar o mesmo Fundo de Investimento em datas diferentes;
  • não é permitido efetuar vários agendamentos no mesmo Fundo de Investimento com a mesma data;
  • os agendamentos são efetuados somente para data útil;
  • quando da programação do agendamento de aplicação no Fundo de Investimento, não há necessidade de saldo disponível na conta corrente, mas são verificados os limites de aplicação inicial e/ou de movimentação;
  • para efetivar o agendamento da aplicação, a conta corrente deve ter saldo disponível para o investimento (sem considerar o limite da conta) no dia programado. Para tanto, são efetuadas tentativas no decorrer do dia, até o horário de fechamento do Fundo de Investimento;
  • caso o saldo disponível para a aplicação não seja suficiente no dia da efetivação do agendamento, a operação não é efetuada, mas a programação é mantida para os demais períodos programados;
  • caso o cliente tenha programado, no mesmo dia, aplicações em mais de um Fundo de Investimento e, caso não haja saldo disponível para todas as aplicações, são efetivadas as aplicações seguindo a ordem de registro e os limites de aplicação inicial e/ou de movimentação.

Aviso ao Investidor

LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. DEMAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO PODEM SER OBTIDAS CLICANDO EM SUA DENOMINAÇÃO. NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BANRISUL, POIS ESTA INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL COM TERCEIROS PARA DISTRIBUIÇÃO DESTES VALORES MOBILIÁRIOS.

Os principais riscos a que o fundos de investimento estão sujeitos, de modo resumido, são: (i) Risco de Mercado: possibilidade de perdas decorrentes de oscilações nos preços dos ativos financeiros e na taxa de juros, dentre outras variáveis; (ii) Risco de Liquidez: possibilidade do fundo não ter a capacidade de liquidação dos ativos financeiros em tempo hábil, na quantidade suficiente e a preço justo para honrar e/ou garantir condições para que as obrigações relativas ao pagamento dos resgates solicitados pelos cotistas sejam cumpridas no prazo estabelecido; e (iii) Risco de Crédito: possibilidade de perdas em função do emissor dos ativos financeiros ou da contraparte não honrarem suas obrigações.

Informa-se que, desde 04/01/2021, os fundos de investimento passaram à administração fiduciária da Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, CNPJ nº 93.026.847/0001-26, administrador de carteiras credenciado na Comissão de Valores Mobiliários, nas categorias administrador fiduciário e gestor de recursos. A distribuição de cotas e os serviços qualificados para os fundos de investimento são realizados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

A Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. são remunerados pela distribuição dos produtos. Para mais detalhes sobre a remuneração da Banrisul Corretora, consulte o documento aqui ou acesse https://www.banrisulcorretora.com.br > Políticas e procedimentos > Regramentos gerais > Remuneração do distribuidor, e, para informações sobre a remuneração do Banrisul, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br > Página Inicial > Áreas Temáticas > Investimentos > Remuneração do Distribuidor.

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

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