Documentos necessários para investir

Para realizar investimentos você deverá ter um cadastro no BANRISUL e na BANRISUL CORRETORA DE VALORES. Se você ainda não é cliente da BANRISUL CORRETORA DE VALORES, deve contatar o seu gerente no BANRISUL e realizar seu cadastro.

Conheça a documentação necessária (cópias) para poder investir na Banrisul Corretora.

PESSOA FÍSICA:

Para aprovação da abertura da conta na Banrisul Corretora, é necessário que sejam impressos, assinados e digitalizados para inclusão no Sistema LEE os seguintes documentos:

  • Termo de Aceite (este formulário consta no Sistema LEE para impressão ou no Formulário Normatizado 1.70017.01);
  • API – Análise de Perfil do Investidor do Sistema BJQ assinado (caso o cliente tenha feito o API nos canais digitais ou confirmado com cartão, não é necessário a digitalização).

Os documentos obrigatórios para abertura de cadastro devem estar digitalizados no Sistema BAL, conforme item Documentos Necessários do título Cadastro de Pessoa Física do Normativo Cadastro de Clientes:

  • Documento de identificação com CPF
  • Comprovante de endereço (conta de telefone ou luz)
  • Comprovante de renda (se assalariado, o último contracheque, se autônomo, declaração de Imposto de Renda completa)
  • Ficha Cadastral do Sistema BAL assinada (quando o cliente atualizar seu cadastro por meio dos canais digitais, não é necessário que a ficha cadastral do Sistema BAL seja digitalizada).

PESSOA JURÍDICA:

  • LTDA.
    • Contrato Social;
    • Alterações Contratuais;
    • Cartão CNPJ;
    • RG, CPF e comprovante de residência do(s) sócio(s) e Administradores;
    • Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Registros (se a última alteração contratual possui mais de seis meses);
    • Informações relativas ao Patrimônio Líquido, faturamento dos últimos 12 meses e Capital Social;
    • Balanço Patrimonial;
    • Cópia da procuração, caso haja, RG, CPF e comprovante de residência do procurador.
  • SOCIEDADE ANÔNIMA:
    • Estatuto Social;
    • Cartão CNPJ;
    • Ata da Eleição da diretoria;
    • RG, CPF e comprovante de residência dos diretores, que assinam a ficha cadastral;
    • Cópia da procuração, caso haja, RG, CPF e comprovante de residência do(s) procurador(es);
    • Balanço Patrimonial;
    • Informações relativas ao Patrimônio Líquido, faturamento dos últimos 12 meses e Capital Social.
    SOCIEDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA:
    • Cartão do CNPJ
    • Estatuto e ou Regulamento
    • Termo de posse da diretoria
    • Alterações de nome e regulamento
    • Assembleia geral
    • Dos sócios e administradores e emissores de ordens: documento de identificação com CPF
    • Balanço Patrimonial;
  • ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA -  REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:
    • Cartão do CNPJ
    • Lei de Criação ou Estatuto
    • Ata de posse ou Portaria com a nomeação dos administradores e gestores
    • Dos gestores, administradores e emissores de ordens: documento de identificação com CPF
    • Balanço Patrimonial;

Observação:

  • Anexar também cópia da procuração pública, caso haja, além de documento de identificação com CPF e comprovante de residência do procurador.
  • Os documentos deverão ser anexados à ficha cadastral, de acordo com a lei nº 9.613 de 03.03.98, resoluções nº 2.025, 2.747 e 2.852 do Banco Central do Brasil e instrução C.V.M. nº 301 e nº 505.

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.