Tributação Aplicável
Fundos de investimento
Para efeitos de Imposto de Renda, os fundos de investimento são classificados em três categorias, curto prazo, longo prazo e ações, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo.
Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas) ou por ocasião do resgate. No come-cotas os fundos de curto prazo têm alíquota de 20% e os fundos de longo prazo de 15%. A seguir são explicados os tratamentos de cada caso.
IR: para efeito de imposto de renda, estes fundos são classificados como de curto prazo, estando sujeitos à alíquota de 20% sobre o rendimento, cobrada no último dia útil dos meses de maio e novembro (come-cotas semestral), ou nos resgates, podendo neste caso existir outra alíquota, dependendo do prazo da aplicação conforme abaixo, valendo o que ocorrer primeiro.
- Até 180 dias: 22,5%
- Acima de 180 dias: 20%
IOF: na aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias, incide IOF, limitado ao rendimento da operação, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação.
Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF |
1 | 97 | 6 | 80 | 11 | 63 | 16 | 47 | 21 | 30 | 26 | 13 |
2 | 93 | 7 | 77 | 12 | 60 | 17 | 43 | 22 | 27 | 27 | 10 |
3 | 90 | 8 | 73 | 13 | 57 | 18 | 40 | 23 | 23 | 28 | 7 |
4 | 87 | 9 | 70 | 14 | 53 | 19 | 37 | 24 | 20 | 29 | 3 |
5 | 83 | 10 | 67 | 15 | 50 | 20 | 33 | 25 | 17 | 30 | 0 |
IR: para efeito de imposto de renda, estes fundos são classificados como de longo prazo, estando sujeitos à alíquota de 15% sobre o rendimento, cobrada no último dia útil dos meses de maio e novembro (come-cotas semestral), ou nos resgates, podendo neste caso existir outra alíquota, dependendo do prazo da aplicação conforme abaixo, valendo o que ocorrer primeiro.
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
IOF: nas aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias, incide IOF, limitado ao rendimento da operação, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação.
Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF | Nº de dias | % IOF |
1 | 97 | 6 | 80 | 11 | 63 | 16 | 47 | 21 | 30 | 26 | 13 |
2 | 93 | 7 | 77 | 12 | 60 | 17 | 43 | 22 | 27 | 27 | 10 |
3 | 90 | 8 | 73 | 13 | 57 | 18 | 40 | 23 | 23 | 28 | 7 |
4 | 87 | 9 | 70 | 14 | 53 | 19 | 37 | 24 | 20 | 29 | 3 |
5 | 83 | 10 | 67 | 15 | 50 | 20 | 33 | 25 | 17 | 30 | 0 |
IR: incidirá, por ocasião do resgate, imposto de renda na fonte sobre os rendimentos, à alíquota de 15%.
IOF: não há incidência.
Serviço de Atendimento ao Cotista
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O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h na Gerência de Administração Fiduciária - Rua Siqueira Campos, 833, 3º andar CEP 90010-000 - Porto Alegre – RS ou através do e-mail: fundos_investimento@banrisul.com.br.
Caso necessário, o Administrador pode ser contatado pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 0800 6461515, ou, em não havendo solução para a sua demanda, por meio da Ouvidoria, 0800 6442200, ambas compartilhadas na estrutura do Banrisul.
Aviso ao Investidor
LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. DEMAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO PODEM SER OBTIDAS CLICANDO EM SUA DENOMINAÇÃO. NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BANRISUL, POIS ESTA INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL COM TERCEIROS PARA DISTRIBUIÇÃO DESTES VALORES MOBILIÁRIOS.
Os principais riscos a que o fundos de investimento estão sujeitos, de modo resumido, são: (i) Risco de Mercado: possibilidade de perdas decorrentes de oscilações nos preços dos ativos financeiros e na taxa de juros, dentre outras variáveis; (ii) Risco de Liquidez: possibilidade do fundo não ter a capacidade de liquidação dos ativos financeiros em tempo hábil, na quantidade suficiente e a preço justo para honrar e/ou garantir condições para que as obrigações relativas ao pagamento dos resgates solicitados pelos cotistas sejam cumpridas no prazo estabelecido; e (iii) Risco de Crédito: possibilidade de perdas em função do emissor dos ativos financeiros ou da contraparte não honrarem suas obrigações.
Informa-se que, desde 04/01/2021, os fundos de investimento passaram à administração fiduciária da Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, CNPJ nº 93.026.847/0001-26, administrador de carteiras credenciado na Comissão de Valores Mobiliários, nas categorias administrador fiduciário e gestor de recursos. A distribuição de cotas e os serviços qualificados para os fundos de investimento são realizados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
A Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. são remunerados pela distribuição dos produtos. Para mais detalhes sobre a remuneração da Banrisul Corretora, consulte o documento aqui ou acesse https://www.banrisulcorretora.com.br > Políticas e procedimentos > Regramentos gerais > Remuneração do distribuidor, e, para informações sobre a remuneração do Banrisul, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br > Página Inicial > Áreas Temáticas > Investimentos > Remuneração do Distribuidor.
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