Tributação Aplicável

Fundos de investimento

Para efeitos de Imposto de Renda, os fundos de investimento são classificados em três categorias, curto prazo, longo prazo e ações, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo.

Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas) ou por ocasião do resgate. No come-cotas os fundos de curto prazo têm alíquota de 20% e os fundos de longo prazo de 15%. A seguir são explicados os tratamentos de cada caso.

IR: para efeito de imposto de renda, estes fundos são classificados como de curto prazo, estando sujeitos à alíquota de 20% sobre o rendimento, cobrada no último dia útil dos meses de maio e novembro (come-cotas semestral), ou nos resgates, podendo neste caso existir outra alíquota, dependendo do prazo da aplicação conforme abaixo, valendo o que ocorrer primeiro.

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Acima de 180 dias: 20%

IOF: na aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias, incide IOF, limitado ao rendimento da operação, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação.

 Nº de dias   % IOF    Nº de dias   % IOF   Nº de dias   % IOF   Nº de dias   % IOF   Nº de dias   % IOF   Nº de dias   % IOF 
1 97 6 80 11 63 16 47 21 30 26 13
2 93 7 77 12 60 17 43 22 27 27 10
3 90 8 73 13 57 18 40 23 23 28 7
4 87 9 70 14 53 19 37 24 20 29 3
5 83 10 67 15 50 20 33 25 17 30 0

IR: para efeito de imposto de renda, estes fundos são classificados como de longo prazo, estando sujeitos à alíquota de 15% sobre o rendimento, cobrada no último dia útil dos meses de maio e novembro (come-cotas semestral), ou nos resgates, podendo neste caso existir outra alíquota, dependendo do prazo da aplicação conforme abaixo, valendo o que ocorrer primeiro.

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

IOF: nas aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias, incide IOF, limitado ao rendimento da operação, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação.

 Nº de dias   % IOF    Nº de dias   % IOF   Nº de dias   % IOF   Nº de dias   % IOF   Nº de dias   % IOF   Nº de dias   % IOF 
1 97 6 80 11 63 16 47 21 30 26 13
2 93 7 77 12 60 17 43 22 27 27 10
3 90 8 73 13 57 18 40 23 23 28 7
4 87 9 70 14 53 19 37 24 20 29 3
5 83 10 67 15 50 20 33 25 17 30 0

IR: incidirá, por ocasião do resgate, imposto de renda na fonte sobre os rendimentos, à alíquota de 15%.

IOF: não há incidência.

Serviço de Atendimento ao Cotista

Ilustração de uma mão oferecendo um telefone para conversar.

Entre em contato com o Administrador e tire suas dúvidas sobre o Fundo no qual você tem interesse em investir ou do qual já é cotista.

O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h na Gerência de Administração Fiduciária - Rua Siqueira Campos, 833, 3º andar CEP 90010-000 - Porto Alegre – RS ou através do e-mail: fundos_investimento@banrisul.com.br.

Caso necessário, o Administrador pode ser contatado pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 0800 6461515, ou, em não havendo solução para a sua demanda, por meio da Ouvidoria, 0800 6442200, ambas compartilhadas na estrutura do Banrisul.

 

Aviso ao Investidor

LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. DEMAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO PODEM SER OBTIDAS CLICANDO EM SUA DENOMINAÇÃO. NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BANRISUL, POIS ESTA INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL COM TERCEIROS PARA DISTRIBUIÇÃO DESTES VALORES MOBILIÁRIOS.

Os principais riscos a que o fundos de investimento estão sujeitos, de modo resumido, são: (i) Risco de Mercado: possibilidade de perdas decorrentes de oscilações nos preços dos ativos financeiros e na taxa de juros, dentre outras variáveis; (ii) Risco de Liquidez: possibilidade do fundo não ter a capacidade de liquidação dos ativos financeiros em tempo hábil, na quantidade suficiente e a preço justo para honrar e/ou garantir condições para que as obrigações relativas ao pagamento dos resgates solicitados pelos cotistas sejam cumpridas no prazo estabelecido; e (iii) Risco de Crédito: possibilidade de perdas em função do emissor dos ativos financeiros ou da contraparte não honrarem suas obrigações.

Informa-se que, desde 04/01/2021, os fundos de investimento passaram à administração fiduciária da Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, CNPJ nº 93.026.847/0001-26, administrador de carteiras credenciado na Comissão de Valores Mobiliários, nas categorias administrador fiduciário e gestor de recursos. A distribuição de cotas e os serviços qualificados para os fundos de investimento são realizados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

A Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. são remunerados pela distribuição dos produtos. Para mais detalhes sobre a remuneração da Banrisul Corretora, consulte o documento aqui ou acesse https://www.banrisulcorretora.com.br > Políticas e procedimentos > Regramentos gerais > Remuneração do distribuidor, e, para informações sobre a remuneração do Banrisul, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br > Página Inicial > Áreas Temáticas > Investimentos > Remuneração do Distribuidor.

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