Dúvidas frequentes

Imposto de renda

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Para contratar a calculadora de IR pode se acessar pelo Home Broker > Ferramentas > Links > Calculadora de IR, Logo após cadastrar-se para poder utilizar o serviço.

A Declaração de Imposto de Renda não precisa ser um motivo de preocupações. A Banrisul Corretora fez uma parceria com a Sencon a fim de disponibilizar a Calculadora de IR, facilitando a sua vida.

 

Acesse Homebroker > Ferramentas > Links > Calculadora de IR para usar a ferramenta.

Os custos foram calculados pelo custo médio como determina a lei 11.033 de dezembro de 2004. Os relatórios "Operações no mês" e "Custo anual por ação" demonstram os cálculos que o sistema fez e os respectivos resultados por operação.

Alteração da alíquota do imposto de renda: A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como sobre os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento em ações (cujo patrimônio seja representado, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas), passou de 20% para 15%. Tal tributação não se aplica aos ganhos obtidos nas operações de day trade, que permanecem sujeitos à alíquota de 20%.

Já para os fundos de investimento e demais aplicação de renda fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:

  • Aplicações de até 6 meses: 22,5%.
  • Aplicações de 6 a 12 meses: 20%.
  • Aplicações de 12 a 24 meses: 17,5%.
  • Aplicações acima de 24 meses: 15%
  • Tributação dos fundos e clubes de investimento:

Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

  • A vista: Valor de alienação

  • Opões: Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia.

  • A Termo: A diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço à vista, ou a liquidação financeira.

  • Ao exercício de opções;

  • Às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento;

  • Às operações de Day trade, que permanecem tributadas à alíquota de 1%; e

  • Às operações de investidores estrangeiros operando de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

O critério adotado para a apuração é o regime de competência. O que vale é a data da operação.

O prejuízo apurado em um mês não tem validade. Ele poderá ser usado para abater os ganhos futuros indefinidamente, mesmo se mudar o ano.

Não. O Lucro isento não abate o prejuízo acumulado de meses anteriores, caso contrário, não estaríamos aproveitando a isenção. Somente o Lucro tributável abate o prejuízo a compensar.

O sistema considera todas as taxas operacionais descritas nas Notas de Corretagem para apurar o custo das ações e os resultados nas vendas. O Imposto de Renda é calculado levando-se em conta todas essas despesas. O sistema obedece à legislação conforme a lei 11.033 de 2004, IN 21 de 2001 e IN 487 de 2004.

O Banco Banrisul é um agente arrecadador credenciado junto a Receita Federal para receber esse tipo de pagamento. O pagamento pode ser feito tanto pelos canais eletrônicos (Internet Banking, Central de Atendimento Banrisul e Autoatendimento) como pelo Caixa (Agências). Clientes que efetuarem o pagamento pelos canais eletrônicos terão o benefício da disponibilização do comprovante de pagamento por dez anos.

As taxas de custódia não podem ser abatidas nos resultados mensais. Esses valores não fazem parte do custo operacional, pois são despesas do negócio. A diferença está no conceito. Qualquer despesa que você venha a ter para controle, liquidação ou manutenção da sua carteira de ações, não pode ser usada para abater o IR.

Sim. Inclusive, a Calculadora de IR considera as vendas day-trade no somatório das vendas do mês para estabelecer o limite de R$ 20.000,00.
Se o total de vendas no mês não atingir esse limite, não há imposto a pagar sobre os ganhos normais. Porém, sobre os ganhos day-trade, não há isenção.

Sim. Pois se houver prejuízo, poderá ser utilizado para abater o ganho do mês seguinte. Na declaração anual de renda, também é necessário informar os resultados mensais isentos de IR.

Normalmente, o IRRF vem destacado na própria Nota de Corretagem. Na tela, tem um campo específico para informar o IR normal e o IR Day-trade no rodapé da função de Inclusão da Nota. Se você possui o extrato de suas operações com o IR retido, você precisará localizar a Nota inclusa no sistema Calculadora de IR (função: Operações/Nota de Corretagem/Consultar), informar o imposto retido e gravar a Nota novamente. O IRRF destacado na própria Nota de Corretagem facilita o entendimento do investidor.

O recolhimento do imposto do mês deverá ser feito em apenas um DARF. Você deverá manter em seu controle, relatórios que demonstrem os ganhos e perdas do mês para explicar o valor do imposto recolhido.

O código da receita no DARF é 6015.

Não. Fazendo o pagamento uma vez por ano, você pagará multas e juros sobre o valor do IR de cada mês. O prazo correto do recolhimento do IR é mensal. O IR apurado nas operações de um determinado mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Não se preocupe. Boletos que vencem no fim de semana ou em feriados podem ser pagos no próximo dia útil. Os seus créditos já foram disponibilizados e você não perderá os lançamentos que fizer.

O lançamento de opções não é fato gerador de IR. Somente quando a opção for revertida, exercida ou virar pó é que será gerado o IR.

Quando for revertida a opção, (estava vendido e comprou, ou vice-e-versa) o ganho será a diferença positiva entre o valor da venda e o valor da compra, ambos acrescidos das despesas operacionais.

Quando for exercida, o valor recebido das opções será abatido do custo das ações vendidas antes da apuração do ganho; e quando virar pó, o valor líquido recebido pela venda de opções transforma-se em ganho do mês e deverá compor a base de cálculo do IR no mês.

Não é permitido. Somente será possível efetuar o lançamento das ações custodiadas na Banrisul Corretora.

Quando acessar pela 1ª vez a Calculadora de IR, você poderá escolher em Informar os Saldos; quando transferir a posição de custódia de outra Corretora para Banrisul Corretora; quando a sua posição de custódia for inferior a 01/01/2005.

A data para declarar seu saldo inicial deve ser o último dia útil do mês, a partir do qual o sistema deverá iniciar as apurações. Por exemplo: Se for inserir informações de Janeiro de 2008 em diante, a data inicial será 28/12/2007. Se você optou por informar as notas de corretagem, esta data será a da primeira nota de corretagem. Se você apenas opera pela Banrisul Corretora, esta data será a data da primeira operação conosco e será preenchida automaticamente.

Você deve saber a quantidade e o valor de custo de cada ação que possuía na Data Inicial. No valor informado, você deve considerar os custos e emolumentos pagos na ocasião da aquisição da ação.

Para alterar o saldo inicial informado, execute a função "Configurações/ Operacionais/ Saldos iniciais " e edite o lançamento que desejar.

Mesmo sem as notas, se você tiver as datas e os preços de compra das suas ações, você poderá informar. A Tela de inclusão de notas vai pedir para que seja informado um número de nota. Esse número podemos inventar, por exemplo, a data invertida mais um número sequencial: 2007112301, esse número refere-se à primeira nota do dia 23/11/2007. Como o sistema calcula os emolumentos e taxas, confira o valor líquido que aparecer na tela com o valor pago na época da compra. Outra forma de inserir as ações é usando a função "Configurações/ Operacionais/ Saldos iniciais" conhecer o custo médio de cada ação. Informe a data do saldo, a quantidade e o valor total de custo de cada ação. Bem, qualquer uma dessas opções fará com que a sua carteira seja montada no mycapital. A partir daí, basta informar as operações pelas notas de corretagem realizadas.

Não é necessária qualquer intervenção quando a opção virar pó. O sistema controla pela data do vencimento da opção. Se não for encontrado nada na operação de exercício da opção, o custo da opção será lançado aos resultados automaticamente.

Para informar que foi exercido em uma opção, lance a Nota de Corretagem como Venda no mercado EOC, informando a quantidade exercida e o valor de exercício. Isso fará a baixa na sua posição a vista e os resultados serão apurados levando-se em conta o prêmio recebido na venda de opções. Caso não seja exercido, o sistema jogará automaticamente para resultado de opções no mês o prêmio recebido.

Não. Somente operações de compra e Venda podem configurar day-trade. Mesmo que seja informada uma venda na mesma data do IPO, o sistema classificará a operação como sendo Normal.

Para acessar lançamentos passados, execute a função "Operações/IPO - Abertura de capital" e altere o mês que aparece dentro da caixa de Filtrar Lançamentos e clique em [atualizar]. Quando o lançamento aparecer na tela, edite o registro ou exclua se preferir.

O sistema calculará os resultados automaticamente. Ele usará a ordem informada como sendo a ordem de execução das operações. Portanto, inclua as operações sempre na mesma ordem que foi executada.

Quando você informa as operações na Calculadora de IR, o sistema calcula a corretagem, taxas e emolumentos da sua nota conforme configuração na função de associar agentes financeiros. Confira os valores na tela e ajuste-os se for necessário. As Notas de Corretagens emitidas pela Banrisul Corretora nem sempre obedecem aos critérios e nomenclaturas definidos pela Bovespa. Os nomes das taxas por exemplo, ficam um pouco confusas. Mas, não se preocupe. O importante é incluir todas as taxas descritas na Nota de Corretagem dentro do quadro "Emolumentos" que aparece na Tela de inclusão de Notas da Calculadora de IR.

Na função "Operações/ Proventos/ Dividendos". Informe a data, a ação, o tipo de dividendos ( nesse caso: juros), o valor Bruto total e o Imposto de Renda Retido.

Os relatórios em questão possuem objetivos distintos. Enquanto o Demonstrativo de Capital apresenta os resultados pelo regime de competência, ou seja, considerando a data do pregão como determina a legislação, o relatório Resultados Gerenciais utiliza a data da liquidação para apurar os resultados do mês. Assim, as operações realizadas no final do mês e liquidadas no mês seguinte acabam por ficar fora da apuração gerencial do mês, aparecendo somente no mês seguinte. O Resultado Gerencial apura os valores pelo regime de caixa.

Um motivo para existir a diferença é que a CBLC só atualiza a sua carteira após a liquidação financeira da operação. Se você tiver feito operações no final do mês e ainda não tiver liquidado, o extrato da CBLC não acatará essas operações.

Provavelmente você obteve um resultado no mês nessa ação. O relatório continua a listar a ação/série apenas para demonstrar esse resultado. Ele comporá a base de calculo do IR do mês.

Demonstra todas as operações inclusas no mês e os respectivos resultados apurados por ação.

Relaciona as ações existentes na carteira, demonstrando o custo, o resultado no mês e o valor de mercado de cada ação. Totaliza por tipo de mercado e por tipo de posição: comprada ou vendida.

Apresenta os resultados mês a mês, separando por operações comuns e day trade. Tem as mesmas características do relatório Ganho de Capital definido pela Receita Federal. Demonstra se o investidor tem imposto a pagar ou prejuízo a compensar.

Os Desdobramentos e Grupamentos são feitos automaticamente pelo sistema, para data posterior a 2007, inclusive.

Observe os lançamentos no relatório de Operações do mês.

Os dividendos e Juros sobre o capital próprio a receber, ainda não podem ser informados na Calculadora de IR.

No sistema, lance somente o que já foi efetivado, na respectiva data do pagamento. Os valores a receber são " bens e direitos" e devem ser informados nesse quadro na declaração anual.

Dividendos são tributados pela empresa que pagou. O valor recebido é isento de IR e não deve abater o custo da ação.

O relatório de dividendos mostra somente os dividendos e Juros sobre o Capital próprio recebido no ano, enquanto o Proventos do ano mostra esses proventos e todos os outros como bonificação, subscrição, etc.

Não. Os desdobros são eventos que ocorrem apenas nas quantidades das ações e têm como objetivo o ajuste dos preços e lotes de negociação. Enquanto a bonificação é uma distribuição, que dependendo da assembléia pode ter custo ou não.

Não é possível.

Sim. A Calculadora de IR adotará como base de cálculo o mês onde foi cancelado o serviço.

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.